A rescisão de contrato de trabalho é um dos momentos mais importantes na relação empregatícia. Ela ocorre quando há a cessação do vínculo de emprego entre o empregador e o empregado, seja por desistência do trabalhador, demissão sem justa causa, demissão por justa causa, ou ainda, pedido de aposentadoria. O cálculo das verbas rescisórias envolve a somatória de valores devidos ao trabalhador e está diretamente relacionado à natureza da rescisão do contrato. A correta apuração dessas verbas é fundamental para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados, e que o empregador cumpra com suas obrigações legais.
Este artigo visa esclarecer todos os detalhes relacionados à rescisão de contrato de trabalho e os cálculos das verbas rescisórias, abordando os principais aspectos jurídicos, as verbas devidas, como o cálculo é realizado e as implicações legais para as duas partes.
O que são as verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador quando o contrato de trabalho é encerrado. Elas englobam uma série de pagamentos que devem ser feitos pelo empregador, de acordo com o tipo de rescisão, ao empregado, como forma de compensação pela interrupção do vínculo empregatício. Esses valores são calculados com base no tempo de serviço, no tipo de demissão e nas condições acordadas entre as partes no momento da rescisão.
As verbas rescisórias podem incluir:
- Saldo de salário: valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias vencidas: férias que o trabalhador não usufruiu no período anterior e que são devidas no momento da rescisão.
- Férias proporcionais: cálculo proporcional às férias que o trabalhador teria direito, mas que não completou no período aquisitivo.
- 13º salário proporcional: valor referente ao 13º salário calculado proporcionalmente ao tempo de serviço.
- Aviso prévio indenizado: em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o valor do aviso prévio não cumprido.
- Multa do FGTS: a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é devida ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Como calcular as verbas rescisórias?
O cálculo das verbas rescisórias pode variar de acordo com o tipo de rescisão. O procedimento envolve a soma de todos os valores devidos, respeitando as especificidades de cada situação.
Cálculo do saldo de salário
O saldo de salário corresponde ao valor que o empregado tem direito a receber pelos dias trabalhados no mês em que ocorre a rescisão. Para calcular esse valor, deve-se dividir o salário mensal do empregado pelo número de dias do mês e multiplicar pelos dias trabalhados.
Exemplo: Se um trabalhador recebe R$ 3.000,00 por mês e a rescisão ocorre no dia 15 de um mês com 30 dias, o cálculo seria o seguinte:
- R$ 3.000,00 / 30 dias = R$ 100,00/dia
- R$ 100,00 x 15 dias = R$ 1.500,00 de saldo de salário
Cálculo das férias vencidas e proporcionais
As férias vencidas correspondem ao período de férias que o trabalhador já deveria ter usufruído, mas não o fez até o momento da rescisão. O trabalhador tem direito a receber o valor das férias não gozadas, acrescido de 1/3 (conforme previsto na Constituição Federal).
As férias proporcionais são calculadas considerando o tempo que o trabalhador trabalhou no período aquisitivo de férias, mas não completou o ciclo de 12 meses para ter direito a um período completo de férias.
- Férias vencidas: são as férias que o trabalhador tem direito de receber, caso ainda não tenha usufruído.
- Férias proporcionais: valores correspondentes ao tempo trabalhado desde o último período de férias, calculados proporcionalmente.
Exemplo: Se o trabalhador tem um salário de R$ 2.000,00 e não gozou férias, ele tem direito a 1/3 de adicional sobre o valor das férias:
- R$ 2.000,00 / 12 meses = R$ 166,66/dia
- 1/3 de R$ 2.000,00 = R$ 666,66 (valor referente ao adicional de férias)
- Total de férias: R$ 2.000,00 + R$ 666,66 = R$ 2.666,66
Caso as férias sejam proporcionais, o valor deve ser calculado com base no tempo trabalhado no período aquisitivo.
Cálculo do 13º salário proporcional
O 13º salário é uma gratificação que corresponde a 1/12 do valor do salário por mês trabalhado. Quando a rescisão ocorre antes do final do ano, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional. Para calcular, deve-se dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Exemplo: Se o trabalhador foi desligado em junho e o salário mensal é de R$ 2.500,00, o cálculo será:
- R$ 2.500,00 / 12 meses = R$ 208,33/mês
- R$ 208,33 x 6 meses (de janeiro a junho) = R$ 1.250,00 de 13º proporcional
Aviso prévio
O aviso prévio é uma comunicação obrigatória feita por quem deseja rescindir o contrato de trabalho. Quando a rescisão ocorre sem justa causa, a parte que rescinde a relação de trabalho deve pagar o aviso prévio à outra parte.
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Se o empregador pedir para o trabalhador sair imediatamente, o aviso prévio será indenizado, e o valor correspondente será pago ao trabalhador. Caso contrário, o aviso prévio será trabalhado durante o período de 30 dias.
Exemplo: Se o empregado recebe R$ 2.500,00 e a rescisão ocorre sem aviso prévio, ele tem direito a receber esse valor como aviso prévio indenizado.
Multa de 40% sobre o FGTS
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Essa multa tem como base o total do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que foi depositado pelo empregador ao longo do contrato de trabalho.
Exemplo: Se o saldo do FGTS do trabalhador é de R$ 10.000,00, a multa será:
- 40% de R$ 10.000,00 = R$ 4.000,00 (valor da multa do FGTS)
O que ocorre nas rescisões por justa causa?
Quando a rescisão do contrato de trabalho ocorre por justa causa, o trabalhador perde alguns dos direitos descritos anteriormente. No entanto, a justa causa não anula completamente os direitos trabalhistas, pois o trabalhador ainda terá direito ao saldo de salário, férias vencidas (se houver), e o 13º salário proporcional.
Porém, não há direito ao aviso prévio, ao saque do FGTS e à multa de 40% sobre o FGTS em casos de rescisão por justa causa.
Como calcular as verbas rescisórias em diferentes tipos de rescisão?
A rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer por diversos motivos, e o cálculo das verbas rescisórias deve ser feito de acordo com o tipo de rescisão. As rescisões podem ser classificadas como:
- Rescisão sem justa causa: Quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho, sem que o trabalhador tenha cometido nenhuma falta grave.
- Rescisão com justa causa: Quando o empregado comete falta grave que justifica a demissão por justa causa.
- Pedido de demissão: Quando o trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho por vontade própria.
- Aposentadoria: Quando o trabalhador solicita a aposentadoria e, com isso, encerra o contrato de trabalho.
Cada um desses tipos de rescisão implica em diferentes cálculos de verbas rescisórias, e a empresa deve realizar o pagamento conforme as especificações legais.
Conclusão
O cálculo das verbas rescisórias é um processo crucial no momento da rescisão do contrato de trabalho, seja ela por justa causa, sem justa causa, ou por pedido de demissão. O trabalhador tem direito a receber diversos benefícios durante esse processo, como saldo de salário, férias, 13º proporcional e aviso prévio, além da multa do FGTS no caso de demissão sem justa causa.
É importante que empregador e empregado estejam cientes dos direitos e deveres envolvidos na rescisão do contrato de trabalho para que o processo ocorra de maneira transparente e sem litígios. Caso haja dúvidas ou discordâncias sobre os cálculos ou a aplicação das verbas rescisórias, o trabalhador pode buscar o auxílio de um advogado especializado em direito trabalhista para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.