A gestação é um momento crucial na vida de qualquer mulher, e a legislação trabalhista brasileira garante que as mulheres grávidas sejam tratadas com respeito e que seus direitos sejam preservados, principalmente no que diz respeito às condições de trabalho. A transferência de setor durante a gravidez é uma situação que pode gerar grandes desafios, principalmente se a nova função não for adequada à saúde da gestante ou representar riscos para a gravidez.
Este artigo aborda os direitos das gestantes quando há uma transferência de setor no ambiente de trabalho, o que fazer se a nova função for inadequada, e como garantir que os direitos trabalhistas sejam cumpridos de maneira justa e equitativa. Vamos discutir os aspectos legais envolvidos na transferência de setor durante a gravidez, as medidas a serem tomadas pela gestante para proteger sua saúde e o que fazer quando houver descumprimento das normas trabalhistas.
O direito à função adequada para a gestante
A gestante tem o direito à função adequada, ou seja, a empregadora deve garantir que a gestante trabalhe em condições que não ofereçam risco à sua saúde ou à do bebê. Caso uma transferência de setor implique em uma função que exponha a trabalhadora a riscos, seja devido a esforço físico excessivo, ambiente insalubre ou outras condições inadequadas, o empregador tem a obrigação de readequar as condições de trabalho.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que a mulher grávida deve ser dispensada de atividades insalubres e perigosas, que possam prejudicar sua saúde ou a do feto. Assim, qualquer alteração na função ou no setor de trabalho da gestante que contrarie essa premissa deve ser analisada com cuidado, para garantir que não haja risco para a saúde da trabalhadora ou do bebê.
A legislação trabalhista e a transferência de setor para gestantes
De acordo com a Constituição Federal, a CLT e a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), as gestantes têm o direito de ter suas condições de trabalho adequadas durante a gravidez. No entanto, a transferência de setor pode se tornar um problema se a nova função não estiver em conformidade com as condições ideais de saúde e segurança.
A reforma trabalhista não alterou substancialmente os direitos das gestantes, especialmente no que se refere à proibição de realizar atividades que apresentem risco à sua saúde. Isso significa que, caso a transferência de setor envolva a mudança para uma função que seja considerada insalubre ou perigosa, o empregador está obrigado a readequar as funções da trabalhadora, ou a transferi-la para outra função que seja mais apropriada, sem prejuízo de seu salário ou estabilidade.
Além disso, a Lei 9.029/1995 proíbe a discriminação em razão da gravidez, incluindo qualquer forma de transferência de setor discriminatória, que possa ser usada como forma de penalizar a gestante ou dificultar suas condições de trabalho durante a gestação.
Como saber se a função é inadequada para a gestante?
Uma função pode ser considerada inadequada para a gestante quando apresenta condições que oferecem risco à sua saúde ou à do bebê. De acordo com a Norma Regulamentadora 16 (NR-16), que trata das atividades e operações perigosas, e a Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que trata das atividades insalubres, algumas condições de trabalho devem ser evitadas, especialmente durante a gravidez.
Exemplos de funções inadequadas incluem aquelas que exigem:
- Esforço físico excessivo: Atividades que exigem levantamento de peso ou esforço físico intenso podem representar riscos para a gestante, aumentando o risco de complicações como quedas ou problemas circulatórios.
- Exposição a agentes químicos ou biológicos: Atividades que envolvem o manuseio de produtos tóxicos, substâncias químicas, radiações ou agentes biológicos, como no setor de saúde, devem ser evitadas, pois esses agentes podem afetar a saúde da gestante e do bebê.
- Ambientes insalubres: Trabalhar em locais com temperaturas extremas, umidade excessiva, ou em condições de ventilação inadequada também pode prejudicar o bem-estar da gestante.
- Trabalho em turnos ou com jornada excessiva: A carga horária excessiva ou trabalho noturno pode afetar a saúde da gestante, além de impactar o seu descanso e o processo de adaptação durante a gravidez.
Caso a gestante seja transferida para funções que envolvam essas ou outras condições inadequadas, é importante que ela busque orientação para garantir que seus direitos sejam respeitados.
O que fazer se a nova função for inadequada?
Quando a gestante é transferida para uma função inadequada, seja por erro do empregador ou por alguma readequação forçada no ambiente de trabalho, ela tem uma série de opções legais para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Comunicação com o empregador
O primeiro passo que a gestante deve tomar é comunicar formalmente o empregador sobre as condições inadequadas de sua nova função. Essa comunicação pode ser feita de maneira verbal, mas o ideal é que seja feita por escrito, para deixar um registro oficial sobre a preocupação. Nesse momento, a gestante deve explicar os riscos que ela percebe nas novas atividades e solicitar a readequação ou a transferência para outra função.
Caso o empregador tenha a intenção de ajustar a função da gestante, ele poderá, se necessário, consultar a médica do trabalho para realizar uma avaliação e garantir que as condições de trabalho sejam seguras.
Procurar orientação jurídica
Se a comunicação com o empregador não resolver a situação, ou se o empregador não demonstrar disposição em adaptar a função da gestante, a trabalhadora pode buscar assistência jurídica especializada. Um advogado trabalhista poderá ajudar a gestante a entender melhor seus direitos e os procedimentos legais para garantir que ela tenha acesso a condições de trabalho seguras e adequadas.
O advogado também pode orientá-la sobre o direito de não ser transferida para uma função inadequada, e sobre as alternativas legais, como a solicitação de afastamento do trabalho com base em riscos à saúde. Caso a situação não seja resolvida amigavelmente, a advogada gestante pode ingressar com uma ação trabalhista para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Ação judicial
Se a transferência de setor representar uma violação dos direitos da gestante e não houver acordo com o empregador, a trabalhadora pode entrar com uma ação judicial contra a empresa. Nessa ação, a gestante pode requerer a readequação das funções, a manutenção do salário, e até mesmo uma indenização por danos morais, caso haja discriminação ou negligência por parte da empresa.
O juiz pode determinar que a empregadora altere as condições de trabalho da gestante, assegurando que ela continue a trabalhar em uma função adequada à sua saúde, além de garantir a manutenção do contrato de trabalho e os benefícios devidos.
Prevenção de problemas durante a gravidez
O melhor cenário para a advogada gestante é a prevenção de problemas com a função inadequada desde o início da gravidez. Ao planejar o período de gestação e trabalho, a gestante deve comunicar ao empregador sua condição de forma clara e antecipada, possibilitando que ambos possam discutir alternativas para garantir a sua saúde e segurança.
Além disso, a gestante deve buscar sempre a orientação médica e o apoio de um advogado trabalhista, garantindo que seus direitos estejam protegidos ao longo da gestação e que qualquer mudança nas condições de trabalho seja feita de forma legal e justa.
Conclusão
As gestantes têm direitos garantidos pela legislação trabalhista brasileira, que asseguram que sua saúde e segurança sejam preservadas durante a gravidez. Quando ocorre uma transferência de setor para uma função inadequada, a advogada gestante tem a obrigação de notificar o empregador sobre as condições impróprias de trabalho, buscando a readequação das funções ou a transferência para outra posição mais segura.
Se necessário, a gestante pode buscar assistência jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados, seja por meio de negociações com a empresa ou por meio de uma ação judicial. A legislação oferece proteção robusta para as mulheres grávidas, e o objetivo é garantir que elas possam continuar a exercer suas atividades profissionais de forma segura e saudável, sem comprometer a saúde delas e do bebê.