A Reforma Trabalhista, promovida pela Lei nº 13.467 de 2017, trouxe diversas mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de modernizar as relações trabalhistas e flexibilizar algumas normas que, até então, eram consideradas rígidas demais para os empregadores e empregados. Entre as várias alterações, surgiram dúvidas sobre o impacto da reforma nos direitos das gestantes, que tradicionalmente têm sido protegidas por uma série de direitos trabalhistas específicos, como a licença-maternidade, a estabilidade no emprego, a proteção contra o trabalho insalubre, entre outros.
Este artigo visa esclarecer o que mudou em relação aos direitos das gestantes após a Reforma Trabalhista e quais são as garantias ainda asseguradas às mulheres grávidas no mercado de trabalho, além de explicar as novas formas de negociação e flexibilização de direitos que podem ser aplicadas no contexto atual.
Licença-maternidade: O que permanece inalterado?
O direito à licença-maternidade é um dos mais importantes para as trabalhadoras grávidas e continua sendo amplamente protegido pela Constituição Federal e pela CLT, sem grandes alterações pela reforma. As gestantes ainda têm direito a 120 dias de afastamento remunerado, conforme estipulado pela legislação, para que possam cuidar do recém-nascido e se recuperar após o parto. Esse período de licença pode ser prorrogado em algumas circunstâncias, mas em regra é mantido como um direito garantido, independentemente das mudanças implementadas pela reforma.
A reforma trabalhista não modificou a duração ou as condições da licença-maternidade, que continua sendo paga integralmente pela empresa para as funcionárias com vínculo empregatício, e o salário-maternidade para as autônomas ou seguradas do INSS continua sendo pago pelo INSS.
Portanto, embora a reforma tenha trazido diversas alterações nas relações de trabalho, a licença-maternidade continua sendo uma das garantias mais importantes para a trabalhadora grávida, preservando seu direito de se afastar do trabalho sem prejuízo de sua remuneração.
Estabilidade no emprego da gestante: A proteção continua
Outro direito que continua garantido, sem alterações pela reforma, é a estabilidade no emprego para a gestante. A CLT assegura que a mulher grávida não pode ser demitida sem justa causa desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, com o objetivo de proteger a trabalhadora grávida da instabilidade financeira durante a gestação e após o nascimento da criança.
A reforma trabalhista não alterou esse direito, mas trouxe a possibilidade de negociação de algumas condições de trabalho, como a flexibilização da jornada e a redução do valor das contribuições em algumas situações. No entanto, a estabilidade no emprego da gestante permanece intocada, garantindo que a trabalhadora grávida não seja demitida sem uma justificativa legal ou sem o cumprimento das normas estabelecidas pela CLT.
É importante notar que, embora a reforma tenha possibilitado a flexibilização de alguns direitos trabalhistas, a estabilidade da gestante continua a ser uma das proteções mais sólidas para as mulheres grávidas no ambiente de trabalho.
Transferência de função e trabalho insalubre: O que mudou?
Um dos principais direitos das gestantes, que também continua sendo respeitado após a reforma, é a proibição do trabalho em condições insalubres ou perigosas. A gestante não pode ser escalada para funções que envolvam trabalho insalubre, ou seja, atividades que coloquem sua saúde e a do bebê em risco. Caso a trabalhadora esteja em uma função insalubre ou perigosa, o empregador tem a obrigação de realizar a transferência de função, adaptando o ambiente de trabalho da gestante para funções que não envolvam riscos à saúde.
A reforma trabalhista não modificou essa proteção, mas é importante notar que ela trouxe a possibilidade de negociações individuais e coletivas, permitindo que, em algumas situações, a gestante e o empregador possam chegar a acordos para flexibilizar algumas condições de trabalho, como a jornada de trabalho ou o horário de expediente. Porém, a restrição ao trabalho insalubre ou perigoso continua sendo um direito absoluto, e qualquer transferência que envolva riscos para a saúde da gestante ou do bebê deve ser evitada.
Além disso, o artigo 373-A da CLT garante que a mulher grávida não deve ser submetida a atividades perigosas, como o manuseio de substâncias tóxicas ou o trabalho em ambientes extremamente contaminados, sendo a obrigação do empregador realizar a adaptação ou readequação de função para garantir a segurança da trabalhadora.
Negociação individual e coletiva de direitos: O que mudou para as gestantes?
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe uma mudança significativa na forma como os direitos trabalhistas podem ser negociados. Antes da reforma, a CLT era bastante rígida em relação à negociação das condições de trabalho, e os direitos das gestantes, por exemplo, eram bastante protegidos por normas rígidas e pouco negociáveis. Com a reforma, foi criada uma maior flexibilidade para que empregadores e empregados, ou seus representantes, possam negociar termos do contrato de trabalho.
Essa flexibilização se aplica a diversas condições de trabalho, como a jornada de trabalho, o horário de expediente e até mesmo a forma de pagamento de benefícios. Para as gestantes, isso significa que, em algumas situações, pode ser possível negociar ajustes nas condições de trabalho, como a possibilidade de trabalhar em horários mais flexíveis, ajustar a jornada ou até trabalhar em regime de home office.
Embora isso possa ser vantajoso em alguns casos, é importante que as gestantes estejam atentas às negociações, pois, em algumas situações, os acordos individuais ou coletivos podem resultar em mudanças nas condições de trabalho que, ao invés de proteger, podem prejudicar os direitos das gestantes. Por exemplo, a redução do valor do salário-maternidade ou da remuneração de férias pode ser uma consequência indesejada de acordos coletivos mal elaborados. Portanto, as gestantes devem sempre buscar orientação jurídica antes de firmar qualquer tipo de acordo que possa afetar seus direitos.
O impacto da reforma nas licenças e auxílios
Outro ponto que pode ser impactado pela reforma são os auxílios e benefícios relacionados à gravidez, como o salário-maternidade, que continua sendo regulamentado pelo INSS. Embora a reforma não tenha alterado o direito ao salário-maternidade, a questão da contribuição previdenciária pode ter gerado mudanças para as gestantes, especialmente no que se refere às autônomas e seguradas especiais.
A reforma trouxe um ajuste nas contribuições previdenciárias, o que pode afetar a forma como as mulheres autônomas ou as microempresas lidam com a contribuição para o INSS. Para as gestantes que trabalham como autônomas ou empresários, é fundamental garantir que as contribuições estejam em dia, para não comprometer o acesso ao salário-maternidade ou a outros benefícios relacionados.
O que mudou no campo da discriminação por gravidez?
A Reforma Trabalhista de 2017 não alterou substancialmente a proibição de discriminação por gravidez, que continua sendo uma violação grave das normas trabalhistas e da Constituição Federal. As gestantes continuam protegidas contra qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho, seja durante a contratação, promoção ou no exercício de suas funções.
Em casos de discriminação, como a demissão de uma gestante sem justa causa ou a não promoção devido à gravidez, a trabalhadora pode recorrer judicialmente para garantir seus direitos. A reforma trabalhista permitiu a flexibilização de alguns direitos, mas a discriminação por gravidez continua sendo um ato ilícito, passível de indenização por danos morais e outras sanções.
Conclusão
A Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças significativas para as relações de trabalho no Brasil, mas os direitos das gestantes em relação à licença-maternidade, à estabilidade no emprego, à proibição de trabalho insalubre ou perigoso e à proteção contra a discriminação permanecem amplamente protegidos pela CLT e pela Constituição Federal. No entanto, a flexibilização da negociação individual e coletiva trouxe novas possibilidades de acordos entre empregador e empregado, o que exige que as gestantes estejam atentas às condições oferecidas, para garantir que seus direitos não sejam prejudicados.
É fundamental que as gestantes conheçam seus direitos, estejam cientes das mudanças provocadas pela reforma e busquem orientação jurídica sempre que necessário, garantindo que suas condições de trabalho sejam seguras e adequadas à sua saúde e à do bebê. Com isso, as gestantes podem exercer seus direitos com confiança, protegendo tanto sua saúde quanto sua estabilidade profissional durante a gestação.